Fiscalidade (DAC7)

Tenho de declarar as minhas vendas?
A lei europeia (DAC7) obriga-nos a transmitir à administração fiscal um resumo dos vendedores que ultrapassam um limite. Somos nós que o fazemos. Ser declarado não significa ser tributado: são as regras do teu país que o determinam, e a revenda de objetos pessoais, na maioria dos casos, não é tributável.
Quais são os limites?
A partir de 30 vendas no ano, ou mais de 2000 € em vendas. Basta um dos dois. Nada fica bloqueado acima disso: podes vender tanto quanto quiseres.
O que me pedem?
O teu número de identificação fiscal, depois de ultrapassado um limite, nunca antes. Serve apenas para esta declaração. Os teus anúncios e pagamentos continuam. Privacidade
Em que ponto estou?
A minha conta mostra as tuas vendas do ano e o respetivo montante. O resumo do ano fica pronto em janeiro.

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